O Minaspetro divulgou na manhã desta sexta-feira (5) o trabalho institucional da diretoria do Sindicato no sentido de assegurar que as empresas prestadoras de serviços de automação para postos (softwarehouses) tivessem subsídios legais para se adequar à correção nas informações do zeramento de tributos no óleo diesel.
A necessidade surgiu após a publicação do Decreto 10.638/2021, que zerou a alíquota de PIS/Cofins incidente sobre o óleo diesel entre os meses de março e abril de 2021.
O Sindicato reforça que a pauta é urgente, uma vez que vários revendedores procuram o Minaspetro para relatar ameaças de consumidores revoltados com a exibição na Nota Fiscal (NFC-e) dos abastecimentos de óleo diesel em virtude de tabela desatualizada de tributos (IBPT e afins).
A Sean Sistemas, distribuidor do software Petros, já regulamentou em seu sistema de automação, atendendo integralmente ao pedido do Minaspetro de exibir, com clareza, as informações de alíquota zerada no diesel e o PIS/Cofins ainda presente no biodiesel, que impacta também o consumidor.
O Departamento Jurídico do Minaspetro entende que, excepcionalmente, não se pode aguardar o parecer do IBPT para que os cupons fiscais reflitam a alíquota zero do PIS e da Cofins.
Portanto, nosso sistema de automação para postos de combustíveis já está adequado conforme o Decreto nº 10638/21, de 01 de março de 2021, para exibir no documento fiscal a tributação reduzida no óleo diesel.
Caso haja dúvidas, a Sean Sistemas está disponível para esclarecimentos.
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Créditos: Minaspetro